terça-feira, 29 de março de 2016

Programação da Reitoria UFBA - Crise e Democracia

Copiando e divulgando o comunicado do Reitor:

CRISE E DEMOCRACIA

A Reitoria da UFBA, com o apoio da APUB, ASSUFBA e DCE, promove um ciclo sobre a atual conjuntura política e o futuro da democracia.

04 de abril
Ricardo Antunes, Jandira Feghali, Fernando Carneiro e Mariluce Moura.

05 de abril
Selma Rocha, Zé Maria Almeida, João Paulo Rodrigues e José Arbex Jr.

06 de abril
Renato Rabelo, Vladimir Safatle, Valter Pomar e Jorge Almeida.

07 de abril
Nildo Ouriques, Julio Turra, Iole Ilíada Lopes e Luiz Filgueiras.

08 de abril
Ermínia Maricato, Marco Aurélio Nogueira, Bob Fernandes e Emiliano José.

Os debates ocorrerão às 18 horas, no Salão Nobre da Reitoria da UFBA.

Haverá transmissão online, com apoio da TVUFBA e do IRDEB.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Flexibilização do direito do trabalho? Quais os limites?

Caros/as alunos/as,
Disponilibilizo o vídeo que subsidiou a discussão de hoje a respeito da flexibilização do direito do trabalho. 
Saúde e segurança são bens jurídicos disponíveis para negociação?
Bons estudos e boas reflexões!


domingo, 20 de março de 2016

Aula de amanhã: Jornada de Trabalho.

Vamos falar sobre os sentidos do tempo no trabalho?
O que é o tempo para o empregado?
O que significa o tempo para o empregador?
E para o Direito do Trabalho?
Até amanhã!



Cotidiano
(Chico Buarque)
 

Todo dia ela faz tudo sempre igual
Me sacode às seis horas da manhã
Me sorri um sorriso pontual
E me beija com a boca de hortelã

Todo dia ela diz que é pra eu me cuidar
E essas coisas que diz toda mulher
Diz que está me esperando pro jantar
E me beija com a boca de café

Todo dia eu só penso em poder parar
Meio dia eu só penso em dizer não
Depois penso na vida pra levar
E me calo com a boca de feijão

Seis da tarde como era de se esperar
Ela pega e me espera no portão
Diz que está muito louca pra beijar
E me beija com a boca de paixão

Toda noite ela diz pra eu não me afastar
Meia-noite ela jura eterno amor
E me aperta pra eu quase sufocar
E me morde com a boca de pavor

Todo dia ela faz tudo sempre igual
Me sacode às seis horas da manhã
Me sorri um sorriso pontual
E me beija com a boca de hortelã



domingo, 13 de março de 2016

Notícia de hoje: Relação de emprego e liberdade de manifestação da opinião política

Contracs obtém liminar na Justiça que proíbe Habib's de obrigar seus empregados a participarem de manifestação política

13/03/2016

Confederação e sindicato filiado entraram com ação para garantir direito constitucional dos trabalhadores/as

Escrito por: Contracs

Hoje, às 12h40, o Juiz de Plantão do TRT da 15ª Região, Dr. Flávio Landi, deferiu a liminar requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs/CUT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Bares, Hotéis e Restaurantes de Águas de Lindóia e Região (Sinthoresca), para determinar que a rede Habib’s, em âmbito nacional, “se abstenha de obrigar seus empregados a participarem do evento político, isto é, de trabalharem em qualquer tarefa atinente à campanha “fome de mudança”, e em qualquer outra atividade de cunho ideológico/político, hoje ou em qualquer outra data. A decisão também determina que a empresa não obrigue, ponha a disposição ou permita que seus empregados portem em seus uniformes e/ou em seus corpos qualquer insígnia e/ou adereço de cunho político/ideológico, nos locais e horários de trabalho”.

Em sua decisão, o Juiz de Plantão ressaltou que “a manifestação da opinião dos proprietários da empresa é livre e assegurada constitucionalmente”, todavia, “em igual medida, com a mesma força cogente, deve ser respeitada a liberdade de opinião, de cunho político ou semelhante, dos empregados da rede reclamada”.

A decisão é válida em âmbito nacional e tem força de mandado, devendo a matriz da rede fast food de restaurantes informar em até duas horas todas as franqueadas, nacionalmente, da presente decisão.(Leia a decisão aqui)

Entenda o caso
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de Águas de Lindoia e Região (Sinthoresca), requereu à Justiça do Trabalho liminar para impedir HABIB´s e suas franqueadas, em todo território nacional, a obrigarem seus trabalhadores a participarem das manifestações deste dia 13 de março.

O Habib´s lançou a campanha “Fome de Mudança” para incentivar a participação da população nos protestos de rua deste domingo, 13 de março de 2016, que, entre outras reivindicações, se coloca a favor do impedimento da Presidenta Dilma Rousseff.

Com esta finalidade, a empresa decorou suas lojas com motivos verde e amarelo e com os dizeres “Quero meu país de volta” e disseminou a hashtag “todomundoseajudando”. Além disso, o Habib’s anunciou que haverá a distribuição de adereços como fitas e cartazes aos clientes de suas lojas.
O grupo empresarial, que controla também a rede Ragazzo, conta com mais de 22 mil funcionários e 430 lojas distribuídas pelo país.

“É transparente, contudo, que a campanha “Fome de Mudança” é eminentemente política, e, embora seja evidente que empresários tenham todo o direito de atuar politicamente, como qualquer cidadão, esta decisão não pode jamais vincular a participação de seus trabalhadores nessas decisões, de modo a não reconhecer a diversidade de ideologias, opiniões e convicções de seus empregados”, afirma Alci Matos Araújo, presidente da Contracs/CUT.

A liberdade intelectual de convicção filosófica ou política é assegurada pela Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso VIII, a todos os brasileiros, não podendo esta opção do trabalhador ser desconsiderada.
Os atos da Reclamada organizados para o dia 13 de março de 2016 não são mera prática publicitária, mas verdadeira ato político que não pode, jamais, obrigar seus trabalhadores a participarem.
Segundo Antonio Carlos da Silva Filho, presidente do SINTHORESCA, o direito do trabalhador à liberdade de expressão possui profunda relevância. O dirigente afirma que a empresa não deve ser vista como “território livre, onde o empregador é o chefe e senhor.”, conforme ensina o profr. Marcio Tulio Viana.

A ação foi elaborada pela Advocacia Garcez, que representa judicialmente a Contracs/CUT e o SINTHORESCA no processo. A ação foi elaborada pelos advogados Maximiliano Garcez, Felipe Vasconcellos, Diego Bochnie, Bruno Jugend e Miguel Nunes Neto.

Segundo os advogados das entidades, é ilegal a atitude patronal de influenciar o trabalhador a participar ou não de uma manifestação de cunho político. O trabalhador tem o direito de manifestar suas convicções políticas e ideológicas do modo que quiser, sem ser influenciado pelo empregador quanto a tal aspecto.

quarta-feira, 9 de março de 2016

CONVITE À COMUNIDADE ACADÊMICA


Reunião Aberta do NEC
(Núcleo de Estudos Conjunturais)

Texto/Tema: “Relações de Trabalho e Trabalho Escravo no Brasil”
Vitor Filgueiras

Dia 11/03/2016
Às 14:00 hs.

Sala: 304 – 3º Andar

domingo, 6 de março de 2016

Dia Internacional da Mulher


PROGRAMAÇÃO: Dia internacional da mulher, a celebração da luta

08h30- Mesa 1: Desafios da Academia e da Prática Jurídica: Ser mulher no mundo jurídico 
Convidadas:
Laís Avelar, mestranda e advogada ; 
Gabriela Ramos, pesquisadora do PDRR e advogada ;
Carolina Ouais, pesquisadora do grupo de pesquisa História do direito;
Daniela Borges, professora da FDUFBA e advogada;
Natália Medina, professora universitária e doutoranda da UNB .

14h- Oficina Mulher e trabalho
Exibição do curta: “Acorda, Raimundo” e discussão promovida por meninas integrantes do SAJU.

18h30- Mesa 2: A mulher entre a precarização e aluta por autonomia: Um debate sobre a terceirização e o trabalho doméstico
Convidadas:
Creuza Oliveira, presidenta da FENTRAD;
Mariângela Nascimento, professora de sociologia e trabalho do BI em Estudo de gênero;
Marilane Texeira, pesquisadora do CESIT/UNICAMP.


terça-feira, 1 de março de 2016

Terceirização no setor público - um debate específico

Indicação de leitura para a aula de amanhã:

VIANA, Márcio Túlio; DELGADO, Gabriela Neves; AMORIM, Helder Santos. Terceirização: aspectos gerais: a última decisão do STF e a Súmula n. 331 do TST: novos enfoques. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 77, n. 1, p. 54-84, jan./mar. 2011.

Disponível em: 

http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/22216/003_viana_delgado_amorim.pdf?sequence=4