Prezados alunas e prezadas alunas,
Como é do conhecimento de vocês, nos dias 27 e 28 de janeiro ocorrerão as primeiras avaliações.
Relembro que:
- Não é permitido fazer prova em turma diferente daquela em que o estudante está matriculado.
- Não é permitido entrar na sala de prova após 15 minutos de iniciada a avaliação.
- As provas serão aplicadas no primeiro tempo da aula (18h30 na sexta-feira, 8h00 no sábado pela manhã e 13h00 no sábado pela tarde).
- A segunda-chamada será autorizada apenas para estudantes que tenham motivo JUSTIFICADO para ausentar-se, assim entendidos motivos de saúde, motivos profissionais ou motivos irremediáveis de outra natureza. É necessário formalizar o requerimento no Departamento de Direito Privado e a segunda-chamada ocorrerá na aula imediatamente subsequente.
- Todos os assuntos dados desde o primeiro dia da aula até as aulas dos dias 20 e 21 serão objeto da avaliação (Histórico do Direito do Trabalho, Princípios, Fontes do Direito do Trabalho, O trabalho na Constituição de 1988, Relações de Trabalho e Relações de Emprego, Empregador e Terceirização Trabalhista).
- Não é permitida a consulta.
Abaixo, disponibilizo um estudo dirigido elaborado pela Monitora Juliana Alves:
https://drive.google.com/file/d/0BxfGCmZkrgp0SW5DTjRCaXVocGs/view?usp=sharing
Bons estudos!
Plataforma para diálogo a respeito das disciplinas Legislação Social e Legislação Social e Direito do Trabalho, ministradas na Universidade Federal da Bahia.
segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Aulas dos dias 20 e 21 de janeiro
Nas aulas dos dias 20 e 21 de janeiro, foram ministrados os seguintes conteúdos para as turmas de sexta a noite e sábado a tarde:
- Empregador
- Terceirização Trabalhista
A turma de sábado pela manhã ficou um pouco atrasada no programa em razão da realização da atividade no cinema da UFBA. Mas o programa regular será retomado semana que vem, sem prejuízos.
Sobre a figura do empregador, ver o arts. 2°, 9°, 10 e 448 da CLT (abaixo transcritos).
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os
riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de
serviço.
§
1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os
profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas
ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§
2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade
jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra,
constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica,
serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa
principal e cada uma das subordinadas.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza
não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à
condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
(...)
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o
objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na
presente Consolidação.
Art.
10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos
adquiridos por seus empregados.
(...)
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica
da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos
empregados.
Sobre a terceirização, são recomendados, por ora, os seguintes textos:
segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Atividade extra-classe - Próximo sábado 21/1
Foi confirmada a atividade no cinema da UFBA no próximo sábado, 21/1, às 9h.
Para as turmas de sexta a noite e sábado a tarde, essa será uma atividade extra.
Para a turma de sábado pela manhã, a atividade substituirá a aula regular, que, excepcionalmente, acontecerá de 9h às 12h30. Nos encontramos às 9h direto no cinema da UFBA!
Aulas dos dias 13 e 14 de janeiro
Tema das aulas:
- Relações de trabalho não empregatícias (vínculo jurídico-administrativo, estágio, cooperativado, autônomo, avulso, eventual e voluntário)
- Relações de emprego - Tipologia (urbano, rural, doméstico, altos empregados)
Leituras indicadas:
Maurício Godinho Delgado: Capitalismo, Trabalho e Emprego
Reflexões sobre o trabalho doméstico: Jorge Luís Souto Maior
- Relações de trabalho não empregatícias (vínculo jurídico-administrativo, estágio, cooperativado, autônomo, avulso, eventual e voluntário)
- Relações de emprego - Tipologia (urbano, rural, doméstico, altos empregados)
Leituras indicadas:
Maurício Godinho Delgado: Capitalismo, Trabalho e Emprego
Reflexões sobre o trabalho doméstico: Jorge Luís Souto Maior
segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
Aulas dos dias 6 e 7 de janeiro
Nas aulas dos dias 6 e 7 de janeiro, os temas estudados foram:
- Fontes do Direito do Trabalho
- Relação e de Trabalho e Relação de Emprego
Fica a recomendação de leitura do art. 7º da Constituição (disponível aqui) e da Declaração de Princípios da Organização Internacional do Trabalho (disponível aqui).
Para estudo dos elementos fático jurídicos da relação de emprego, recomenda-se a leitura do texto abaixo:
Delgado, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2014, capítulo IX.
- Fontes do Direito do Trabalho
- Relação e de Trabalho e Relação de Emprego
Fica a recomendação de leitura do art. 7º da Constituição (disponível aqui) e da Declaração de Princípios da Organização Internacional do Trabalho (disponível aqui).
Para estudo dos elementos fático jurídicos da relação de emprego, recomenda-se a leitura do texto abaixo:
Delgado, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2014, capítulo IX.
sexta-feira, 6 de janeiro de 2017
Feliz ano novo!
Desejando a todos um feliz ano novo, informo que hoje e amanhã teremos aula normalmente!
Até mais!
Até mais!
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