segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Aulas dos dias 20 e 21 de janeiro

Nas aulas dos dias 20 e 21 de janeiro, foram ministrados os seguintes conteúdos para as turmas de sexta a noite e sábado a tarde:

- Empregador
- Terceirização Trabalhista

A turma de sábado pela manhã ficou um pouco atrasada no programa em razão da realização da atividade no cinema da UFBA. Mas o programa regular será retomado semana que vem, sem prejuízos.

Sobre a figura do empregador, ver o arts. 2°,  9°, 10 e 448 da CLT (abaixo transcritos).

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
 (...)
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
(...)
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.


 Sobre a terceirização, são recomendados, por ora, os seguintes textos:




Apresentação em powerpoint usada na sala de aula

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