Turma,
A despeito das manifestações, nossa avaliação de hoje está mantida. Infelizmente não dispomos de outra data, com tempo hábil para lançamento de notas, então não terei como aderir à mobilização.
Plataforma para diálogo a respeito das disciplinas Legislação Social e Legislação Social e Direito do Trabalho, ministradas na Universidade Federal da Bahia.
sexta-feira, 31 de março de 2017
Lista de Revisão atualizada - Monitora Juliana Alves
1) Explique o que significa alteridade na relação de emprego.
2) Quais são os poderes empregatícios? Explique cada um deles, ressaltando os seus limites.
3) Quais são as diferenças entre responsabilidade solidária e subsidiária?
4) Quando ocorre a sucessão trabalhista e quais são as obrigações do empregador?
5) Realize um breve comentário sobre o processo histórico da terceirização no Brasil. Aponte como a ordem jurídica se comporta atualmente em relação à licitude e ilicitude deste processo na iniciativa privada e na Administração Pública.
6) Realize um comentário crítico sobre a Lei da Terceirização que foi aprovada na Câmara dos Deputados recentemente.
7) Cite e explique pelo menos duas características do contrato de trabalho.
8) Cite e explique os elementos do contrato de trabalho.
9) Realize um breve comentário sobre a classificação que o contrato de trabalho pode admitir.
10) O que é jornada de trabalho? Qual é o seu objetivo?
11) Qual a composição da jornada de trabalho?
12) Realize um breve comentário sobre a jornada noturna.
13) Quais são as causas para a jornada extraordinária? Realize um comentário sobre a banalização deste processo.
14) O que é regime de compensação?
15) Realize um comentário sobre os sistemas de repouso (incluindo: intervalo intrajornada, interjornada, descanso semanal remunerado, feriados e férias).
16) Qual a importância do sistema de repouso para o trabalhador?
17) O que é salário? Cite e explique pelo menos dois caracteres.
18) Qual a diferença entre salário e diárias (ou ajusta de custo)?
19) O que é salário-condição?
20) O que é salário- utilidade (ou salário “in natura”)?
21) Realize um comentário sobre o salário mínimo.
22) O que é isonomia salarial? Realize um breve comentário.
23) Realize um comentário sobre a proteção salarial.
24) Quais são as principais diferenças entre a Lei do FGTS e a estabilidade decenal? Como elas se relacionam em relação ao sistema de proteção ao emprego?
25) Quais são as estabilidades vigentes no Brasil atualmente? Explique-as.
26) Quais são as garantias provisórias do emprego vigentes no Brasil? Explique cada item.
27) Realize uma comparação entre as consequências do pedido de demissão e aquelas da extinção do contrato sem justa causa
28) Cite causas de uma demissão por justa causa? Explique como funciona este procedimento e quais são as condições garantidas para o trabalhador, caso este evento corra.
29) O que é aviso prévio?
30) Realize um comentário crítico sobre a PEC 287/2016 (Reforma da Previdência).
2) Quais são os poderes empregatícios? Explique cada um deles, ressaltando os seus limites.
3) Quais são as diferenças entre responsabilidade solidária e subsidiária?
4) Quando ocorre a sucessão trabalhista e quais são as obrigações do empregador?
5) Realize um breve comentário sobre o processo histórico da terceirização no Brasil. Aponte como a ordem jurídica se comporta atualmente em relação à licitude e ilicitude deste processo na iniciativa privada e na Administração Pública.
6) Realize um comentário crítico sobre a Lei da Terceirização que foi aprovada na Câmara dos Deputados recentemente.
7) Cite e explique pelo menos duas características do contrato de trabalho.
8) Cite e explique os elementos do contrato de trabalho.
9) Realize um breve comentário sobre a classificação que o contrato de trabalho pode admitir.
10) O que é jornada de trabalho? Qual é o seu objetivo?
11) Qual a composição da jornada de trabalho?
12) Realize um breve comentário sobre a jornada noturna.
13) Quais são as causas para a jornada extraordinária? Realize um comentário sobre a banalização deste processo.
14) O que é regime de compensação?
15) Realize um comentário sobre os sistemas de repouso (incluindo: intervalo intrajornada, interjornada, descanso semanal remunerado, feriados e férias).
16) Qual a importância do sistema de repouso para o trabalhador?
17) O que é salário? Cite e explique pelo menos dois caracteres.
18) Qual a diferença entre salário e diárias (ou ajusta de custo)?
19) O que é salário-condição?
20) O que é salário- utilidade (ou salário “in natura”)?
21) Realize um comentário sobre o salário mínimo.
22) O que é isonomia salarial? Realize um breve comentário.
23) Realize um comentário sobre a proteção salarial.
24) Quais são as principais diferenças entre a Lei do FGTS e a estabilidade decenal? Como elas se relacionam em relação ao sistema de proteção ao emprego?
25) Quais são as estabilidades vigentes no Brasil atualmente? Explique-as.
26) Quais são as garantias provisórias do emprego vigentes no Brasil? Explique cada item.
27) Realize uma comparação entre as consequências do pedido de demissão e aquelas da extinção do contrato sem justa causa
28) Cite causas de uma demissão por justa causa? Explique como funciona este procedimento e quais são as condições garantidas para o trabalhador, caso este evento corra.
29) O que é aviso prévio?
30) Realize um comentário crítico sobre a PEC 287/2016 (Reforma da Previdência).
domingo, 26 de março de 2017
Segunda avaliação
Prezados alunas e prezadas alunas,
Como é do conhecimento de vocês, nos dias 31/3 e 1°/4 ocorrerão as segundas avaliações.
Relembro que:
- Não é permitido fazer prova em turma diferente daquela em que o estudante está matriculado.
- Não é permitido entrar na sala de prova após 15 minutos de iniciada a avaliação.
- As provas serão aplicadas no primeiro tempo da aula (18h30 na sexta-feira, 8h00 no sábado pela manhã e 13h00 no sábado pela tarde).
- A segunda-chamada será autorizada apenas para estudantes que tenham motivo JUSTIFICADO para ausentar-se, assim entendidos motivos de saúde, motivos profissionais ou motivos irremediáveis de outra natureza. É necessário formalizar o requerimento no Departamento de Direito Privado e a segunda-chamada ocorrerá na aula imediatamente subsequente (dias 7 e 8 de abril).
- Todos os assuntos dados depois da primeira avaliação até as aulas de 24 e 25 de março serão cobrados.
- Não é permitida a consulta.
O estudo dirigido elaborado pela Monitora Juliana Alves está disponível aqui.
Bons estudos!
Como é do conhecimento de vocês, nos dias 31/3 e 1°/4 ocorrerão as segundas avaliações.
Relembro que:
- Não é permitido fazer prova em turma diferente daquela em que o estudante está matriculado.
- Não é permitido entrar na sala de prova após 15 minutos de iniciada a avaliação.
- As provas serão aplicadas no primeiro tempo da aula (18h30 na sexta-feira, 8h00 no sábado pela manhã e 13h00 no sábado pela tarde).
- A segunda-chamada será autorizada apenas para estudantes que tenham motivo JUSTIFICADO para ausentar-se, assim entendidos motivos de saúde, motivos profissionais ou motivos irremediáveis de outra natureza. É necessário formalizar o requerimento no Departamento de Direito Privado e a segunda-chamada ocorrerá na aula imediatamente subsequente (dias 7 e 8 de abril).
- Todos os assuntos dados depois da primeira avaliação até as aulas de 24 e 25 de março serão cobrados.
- Não é permitida a consulta.
O estudo dirigido elaborado pela Monitora Juliana Alves está disponível aqui.
Bons estudos!
Noções de direito previdenciário (aulas dos dias 24 e 25 de março)
Disponibilizo abaixo o material utilizado pelo Professor convidado, Valdemiro Xavier:
Slides sobre a reforma da Previdência Social
Slides sobre Noções Introdutórias de Direito Previdenciário
Textos indicados:
https://drive.google.com/file/d/0BxfGCmZkrgp0WktWeFpKb2tzTkU/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/0BxfGCmZkrgp0NVB6NXBHMGlneVU/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/0BxfGCmZkrgp0ZWVjSXkzZGJTWnM/view?usp=sharing
Slides sobre a reforma da Previdência Social
Slides sobre Noções Introdutórias de Direito Previdenciário
Textos indicados:
https://drive.google.com/file/d/0BxfGCmZkrgp0WktWeFpKb2tzTkU/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/0BxfGCmZkrgp0NVB6NXBHMGlneVU/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/0BxfGCmZkrgp0ZWVjSXkzZGJTWnM/view?usp=sharing
Justa causa, Rescisão Indireta e Culpa recíproca (aulas dos dias 17 e 18 de março)
Recomendada a leitura dos arts. 482 a 484 da CLT, abaixo transcritos.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
c)
negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando
constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for
prejudicial ao serviço;
d)
condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão
da execução da pena;
j)
ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou
ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou
de outrem;
k)
ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e
superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de
empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos
atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo
Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida
indenização quando:
a)
forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos
bons costumes, ou alheios ao contrato;
e)
praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo
da honra e boa fama;
f)
o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima
defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador
reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a
importância dos salários.
§
1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato,
quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do
serviço.
§
2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao
empregado rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º - Nas
hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a
rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações,
permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
(Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)
Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de
trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de
culpa exclusiva do empregador, por metade
sexta-feira, 17 de março de 2017
Material sobre a aula "Sistema de proteção ao emprego e garantias provisórias"
Prezados alunos,
Sobre a aula passada, disponibilizo o texto "A proteção do emprego na Constituição Federal de 1988", do Ministro Alexandre Agra Belmonte, aqui.
Nas aulas de hoje e amanhã trataremos da extinção do contrato de trabalho. Desde já disponibilizo a tabela abaixo, de confecção da Professora Dra. Gabriela Neves Delgado:
Sobre a aula passada, disponibilizo o texto "A proteção do emprego na Constituição Federal de 1988", do Ministro Alexandre Agra Belmonte, aqui.
Nas aulas de hoje e amanhã trataremos da extinção do contrato de trabalho. Desde já disponibilizo a tabela abaixo, de confecção da Professora Dra. Gabriela Neves Delgado:
TABELA - EXTINÇÃO DOS CONTRATOS POR PRAZO
INDETERMINADO
Saldo de Salários
|
13º salário proporc.
|
Férias proporc. com 1/3
|
Férias vencidas
|
Aviso Prévio
(recebe)
|
Aviso Prévio
(concede)
|
Saque do FGTS
|
40%
|
20%
|
|
Extinção contratual sem justa causa[1]
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
||
Pedido de Demissão
|
X
|
X
|
X
(S. 171 e 261 do TST)
|
X
|
|||||
Distrato (resilição bilateral)
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
||
Extinção contratual por justa causa obreira
|
X
|
X
|
|||||||
Extinção contratual por justa causa empresarial (rescisão indireta)
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
||
Culpa recíproca
|
X
|
X/2 (S. 14, TST)
|
X/2 (S. 14, TST)
|
X
|
X/2 (S. 14, TST)
|
X
|
X
|
||
Morte do empregado
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
||||
Morte do empregador
c/ extinção da empresa
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
(S. 44 do TST)
|
X
|
X
|
||
Morte do empregador
s/ extinção da empresa quando o empregado exerce a faculdade prevista
no art. 483, § 2º, da CLT e pede demissão[2]
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Não!
(art. 483, § 2º, da CLT)
|
X
|
|||
Extinção da empresa
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
||
Força Maior
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
||
Aposentadoria compulsória[3]
|
[1] O empregado também tem direito à
emissão do Termo de Rescisão Contratual, com o código de saque do FGTS,
além do preenchimento das guias CD/SD para que possa se habilitar,
administrativamente, ao recebimento do seguro-desemprego. (OJ/SDI 211, TST).
Direitos também garantidos aos empregados na rescisão indireta.
[2] Caso o empregado escolha não pedir
demissão e continuar trabalhando, haverá mera sucessão trabalhista, nos moldes
dos arts. 10 e 448 da CLT.
[3] A
aposentadoria espontânea, por idade ou
tempo de contribuição , NÃO EXTINGUE o contrato de trabalho.
sexta-feira, 3 de março de 2017
Remuneração e salário
Pessoal,
Para as aulas de hoje e amanhã, disponibilizo material sobre o assunto "Remuneração e Salário":
VIANA, Márcio Túlio. Aspectos gerais do salário. In: VIANA, M. T.; ROCHA, C. J. Como aplicar a CLT à luz da Constituição: alternativas para os que militam no foro trabalhista. São Paulo: LTr, 2016. pp. 295-302.
Boa leitura!
Para as aulas de hoje e amanhã, disponibilizo material sobre o assunto "Remuneração e Salário":
VIANA, Márcio Túlio. Aspectos gerais do salário. In: VIANA, M. T.; ROCHA, C. J. Como aplicar a CLT à luz da Constituição: alternativas para os que militam no foro trabalhista. São Paulo: LTr, 2016. pp. 295-302.
Boa leitura!
quinta-feira, 2 de março de 2017
Cinema da UFBA esse sábado!!
Pessoal,
Como já avisado, esse sábado (4/3), às 9h, faremos exibição e debate sobre o filme "Dois dias, uma noite", no cinema da UFBA, como atividade complementar da disciplina.
Para as Turmas de sexta a noite e sábado a tarde, trata-se de atividade extra (nos dias 3 e 4 teremos aula normal + atividade do cinema).
Para a Turma de sábado pela manhã, trata-se de aula normal, com mudança de horário para 9h às 12h30.
Espero vê-los por lá!
Abraços,
Renata
Como já avisado, esse sábado (4/3), às 9h, faremos exibição e debate sobre o filme "Dois dias, uma noite", no cinema da UFBA, como atividade complementar da disciplina.
Para as Turmas de sexta a noite e sábado a tarde, trata-se de atividade extra (nos dias 3 e 4 teremos aula normal + atividade do cinema).
Para a Turma de sábado pela manhã, trata-se de aula normal, com mudança de horário para 9h às 12h30.
Espero vê-los por lá!
Abraços,
Renata
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