Texto "A proteção do emprego na Constituição Federal de 1988", do Ministro Alexandre Agra Belmonte, disponível aqui.
Tabela de extinção dos contratos por prazo indeterminado, de confecção da Professora Dra. Gabriela Neves Delgado:
TABELA - EXTINÇÃO DOS CONTRATOS POR PRAZO
INDETERMINADO
(anterior à reforma trabalhista)
Saldo de Salários
|
13º salário proporc.
|
Férias proporc. com 1/3
|
Férias vencidas
|
Aviso Prévio
(recebe)
|
Aviso Prévio
(concede)
|
Saque do FGTS
|
40%
|
20%
|
|
Extinção contratual sem justa causa[1]
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
||
Pedido de Demissão
|
X
|
X
|
X
(S. 171 e 261 do TST)
|
X
|
|||||
Distrato (resilição bilateral)
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
||
Extinção contratual por justa causa obreira
|
X
|
X
|
|||||||
Extinção contratual por justa causa empresarial (rescisão indireta)
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
||
Culpa recíproca
|
X
|
X/2 (S. 14, TST)
|
X/2 (S. 14, TST)
|
X
|
X/2 (S. 14, TST)
|
X
|
X
|
||
Morte do empregado
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
||||
Morte do empregador
c/ extinção da empresa
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
(S. 44 do TST)
|
X
|
X
|
||
Morte do empregador
s/ extinção da empresa quando o empregado exerce a faculdade prevista
no art. 483, § 2º, da CLT e pede demissão[2]
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Não!
(art. 483, § 2º, da CLT)
|
X
|
|||
Extinção da empresa
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
||
Força Maior
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
||
Aposentadoria compulsória[3]
|
[1] O empregado também tem direito à
emissão do Termo de Rescisão Contratual, com o código de saque do FGTS,
além do preenchimento das guias CD/SD para que possa se habilitar,
administrativamente, ao recebimento do seguro-desemprego. (OJ/SDI 211, TST).
Direitos também garantidos aos empregados na rescisão indireta.
[2] Caso o empregado escolha não pedir
demissão e continuar trabalhando, haverá mera sucessão trabalhista, nos moldes
dos arts. 10 e 448 da CLT.
[3] A
aposentadoria espontânea, por idade ou
tempo de contribuição , NÃO EXTINGUE o contrato de trabalho.
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