sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Extinção do contrato de trabalho

A respeito do ponto "Extinção do contrato de trabalho", disponibilizo um texto sobre proteção ao emprego, além da tabela abaixo (referente às extinções contratuais ANTES da reforma trabalhista).

Texto "A proteção do emprego na Constituição Federal de 1988", do Ministro Alexandre Agra Belmonte,  disponível aqui.
Tabela de extinção dos contratos por prazo indeterminado, de confecção da Professora Dra. Gabriela Neves Delgado:


TABELA - EXTINÇÃO DOS CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO
(anterior à reforma trabalhista)
Saldo de Salários
13º salário proporc.
Férias proporc. com 1/3
Férias vencidas
Aviso Prévio
(recebe)
Aviso Prévio
(concede)
Saque do FGTS
40%
20%
Extinção contratual sem justa causa[1]
X
X
X
X
X
X
X
Pedido de Demissão
X
X
X
(S. 171 e 261 do TST)
X
Distrato (resilição bilateral)
X
X
X
X
X
X
X
Extinção contratual por justa causa obreira
X
X
Extinção contratual por justa causa empresarial (rescisão indireta)
X
X
X
X
X
X
X
Culpa recíproca
X
X/2 (S. 14, TST)
X/2 (S. 14, TST)
X
X/2 (S. 14, TST)
X
X
Morte do empregado
X
X
X
X
X
Morte do empregador
c/ extinção da empresa
X
X
X
X
X
(S. 44 do TST)
X
X
Morte do empregador
s/ extinção da empresa quando o empregado exerce a faculdade prevista no art. 483, § 2º, da CLT e pede demissão[2]
X
X
X
X
Não!
(art. 483, § 2º, da CLT)
X
Extinção da empresa
X
X
X
X
X
X
X
Força Maior
X
X
X
X
X
X
X
Aposentadoria compulsória[3]


[1] O empregado também tem direito à emissão do Termo de Rescisão Contratual, com o código de saque do FGTS, além do preenchimento das guias CD/SD para que possa se habilitar, administrativamente, ao recebimento do seguro-desemprego. (OJ/SDI 211, TST). Direitos também garantidos aos empregados na rescisão indireta.
[2] Caso o empregado escolha não pedir demissão e continuar trabalhando, haverá mera sucessão trabalhista, nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT.
[3] A aposentadoria espontânea, por  idade ou tempo de contribuição , NÃO EXTINGUE o contrato de trabalho.

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