Dispensa sem justa causa
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Pedido de demissão
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Acordo*
(art. 484-A da CLT)
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Justa causa
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Rescisão indireta
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Culpa Recíproca
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Extinção da empresa / morte do empregador
pessoa física
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Morte do trabalhador
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Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. (ver proporcionalidade
da lei, até 90 dias)
13º salário proporcional
Férias proporcionais
Saque do FGTS
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Baixa na CTPS
TRCT
Guias CD/SD
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Concessão de aviso prévio de 30 dias (fixo)
– Dever do empregado!
13º salário proporcional
Férias proporcionais
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Baixa na CTPS
TRCT
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½ do aviso prévio indenizado
13º salário proporcional
Férias proporcionais
Saque do FGTS
Multa de 20% sobre o saldo do FGTS
Baixa na CTPS
TRCT
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Baixa na CTPS
TRCT
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Idem à dispensa sem justa causa
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½ do aviso prévio indenizado
½ do 13º salário proporcional
½ das Férias proporcionais
Saque do FGTS
Multa de 20% sobre o saldo do FGTS
Baixa na CTPS
TRCT
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Idem à dispensa sem justa causa
Obs: no caso de morte do empregador pessoa
física, caso alguns dos herdeiros queira dar continuidade ao contrato de
trabalho, por se tratar de relação marcada pela pessoalidade, o trabalhador
pode recusar. Recusando ou não havendo continuidade, dá-se o pagamento das
verbas de uma dispensa sem justa causa.
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13º salário proporcional
Férias proporcionais
Saque do FGTS
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Baixa na CTPS
TRCT
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*Em todos os casos, é devido o saldo de
salários, assim como as parcelas VENCIDAS.
* O prazo comum para o pagamento das verbas
rescisórias agora é de 10 dias da extinção do contrato.
* Não é mais exigível a homologação da
rescisão contratual no sindicato
* As dispensas coletivas regem-se pelas mesmas
regras das dispensas individuais – Problematizar e debater a
constitucionalidade.
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